Descontos das mensalidades autorizados pela Lei Estadual Nº 17.208/2020
Caros/as alunos/as,
A FADAT tem se mostrado atenta e solidária neste grave momento de crise, por que passa o país e o mundo, decorrente da Pandemia do Covid-19.
Tem se mostrado sensível com a situação dos seus discentes, procurando envidar todos os esforços necessários para lhes assegurar o acesso ao estudo com qualidade e possibilitar a permanência no curso matriculado. Tudo isso demonstrado através da abertura ao diálogo, de forma ampla, contínua e livre.
A FADAT ofereceu a todos os seus alunos ingressantes no semestre 2020.1 um desconto de 25% no valor cheio de suas mensalidades e assegura a continuidade desta facilidade até o final do curso.
A Lei estadual, que procurou assegurar a concessão de um desconto educacional neste tempo de pandemia, institui o percentual de 20 % (vinte por cento), conforme previsto no Art. 1º, § 1º, inciso II, parâmetro em que se enquadra a FADAT. Podendo ser deduzido deste percentual quaisquer outros descontos livremente promovidos pela instituição, conforme a mesma Lei, no seu Art. 1º, § 12º.
A FADAT manterá em linhas gerais o desconto já promovido e estudará, dentro dos seus limites orçamentários, qualquer outra concessão a que venha ceder por sua livre iniciativa, vontade e possibilidade.
Quaisquer eventuais dificuldades ou dúvidas, poderão ser esclarecidas através do diálogo com o setor de Negociação/Financeiro, pelos seguintes canais: [email protected] ou pelo WhatsApp.
Com união e o constante, livre e transparente diálogo poderemos, juntos, atravessar essa crise e sair dela melhor do que estávamos quando ela começou.
Coragem, Esperança e União!
#FadatSempreComVocê
José Nilson Ferreira Gomes Filho
Diretor Institucional