Conselho Técnico Administrativo – CTAA

O Conselho Técnico Administrativo e Acadêmico – CTAA, órgão máximo de deliberação da FADAT, é constituído:

  1. Diretor Geral, seu presidente nato, indicado pela mantenedora, com mandato de 04 (quatro) anos;
  2. Diretor Acadêmico – Pedagógico
  3. Coordenadores de Curso;
  4. 01 (um) representante da mantenedora, indicado pelo Diretor Geral, com mandato de 02 (dois) anos;
  5. 01 (um) representante dos professores, eleitos por seus pares, com mandato de 02(dois) anos;
  6. 01 (um) representante dos estudantes, eleito por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, sem direito a recondução;
  7. 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito dentre seus pares, com mandato de 02 (dois) anos:
  8. Um representante da sociedade civil organizada, escolhido pelo Presidente do Conselho, dentre os nomes indicados pelas associações sediadas em Quixadá que atuem em áreas culturais, científicas, profissionais e empresariais, devendo o indicado pertencer aos seus quadros respectivos.

O funcionamento do Conselho Técnico Administrativo e Acadêmico – CTAA obedece às seguintes normas:

  1. O CTAA, ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos;
    1. As reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão;
    1. Todos os membros efetivos do Conselho Técnico Administrativo e Acadêmico – CTAA têm direito à voz e voto;
    1. O Diretor Geral, no caso de empate, terá um voto de qualidade;
    1. Nenhum membro do CTAA pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular;
    1. O Conselheiro que faltar a 03 (três) reunião consecutiva, sem causa justificada e a critério do Presidente do Conselho, poderá ser afastado das suas funções;
    1. As deliberações de cada reunião do CTAA serão registradas em ata, lavradas em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos.

Compete ao Conselho Técnico Administrativo e Acadêmico – CTAA desta Faculdade:

  1. Deliberar, em instância final, sobre a criação, organização e extinção de cursos de graduação (presenciais e a distância), fixando-lhes as vagas anuais a serem ofertadas em conformidade com a legislação e portarias respectivas;
  2. Autorizar o funcionamento de todo e qualquer curso, atendida a legislação vigene, pela via da homologação de proposta encaminhada pelas Coordenações de Cursos e Coordenação de Programas de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão;
  3. Elaborar e reformar o seu Regimento, em consonância com as normas gerais atinentes;
  4. Regulamentar as atividades de todos os setores da FADAT;
  5. Emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe forem submetidos;
  6. Aprovar o orçamento e o plano anual de atividades;
  7. Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos;
  8. Deliberar sobre o relatório anual da Diretoria;
  9. Aprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  10. Emitir parecer sobre o plano de carreira docente;
  11. Dispor sobre o processo de aproveitamento discente extraordinário;
  12. Deliberar, em instância final, sobre normas e instruções para o processo de avaliação institucional;
  13. Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
  14. Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional;
  15. Aprovar o Código de Ética;
  16. Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos por um dos Coordenadores de Curso;
  17. Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento, bem como deliberar e decidir sobre quaisquer casos omissos porventura oriundos de qualquer outra instância ou corpo de normas da Faculdade.
  18. Elaborar e Aprovar o currículo de cada curso de graduação, bem como suas modificações;
  19. Aprovar a solicitação junto a CAPES de cursos de pós-graduações stricto sensu, e através deste conselho quando  lato sensu e programas de extensão, bem como os respectivos planos e processos de seleção, de acordo com as normas em vigor;
  20. Aprovar os acordos e/ou convênios a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da FADAT;
  21. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades desta Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral;
  22. Propor a realização de processo seletivo para ingresso na carreira Docente;
  23. Constituir comissões ou comitês para analisarem assuntos de sua área de atuação;
  24. Emitir parecer sobre propostas de novos cursos ou programas de ensino, pesquisa e extensão, quando consultado;
  25. Julgar ou deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, encaminhando suas decisões para homologação do Diretor Geral;
  26. Exercer as demais atribuições conferidas por lei e neste Regimento.

§ 1º. As deliberações previstas no inciso I e II dependem de autorização do MEC para serem implantadas.

§ 2º. As deliberações previstas que envolvam assunto econômico-financeiro estão sujeitas ao sanciono da Mantenedora, sendo a decisão desta considerada final sobre a matéria.

§ 3º As matérias submetidas a exame por solicitação do Diretor Geral devem ser apreciadas em, no máximo, oito dias úteis, a contar da data do seu recebimento e da justificativa para o pedido.

§ 4º Nos casos de ausências e/ou impedimentos eventuais do Diretor Geral, o CTAA será presidido pelo Diretor Acadêmico – Pedagógico, e na falta deste o CTAA será presidido por um dos Coordenadores de Curso, indicado pelo Diretor Geral.

Atas do CTAA

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