O Conselho Técnico Administrativo e Acadêmico – CTAA, órgão máximo de deliberação da FADAT, é constituído:
- Diretor Geral, seu presidente nato, indicado pela mantenedora, com mandato de 04 (quatro) anos;
- Diretor Acadêmico – Pedagógico
- Coordenadores de Curso;
- 01 (um) representante da mantenedora, indicado pelo Diretor Geral, com mandato de 02 (dois) anos;
- 01 (um) representante dos professores, eleitos por seus pares, com mandato de 02(dois) anos;
- 01 (um) representante dos estudantes, eleito por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, sem direito a recondução;
- 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo, eleito dentre seus pares, com mandato de 02 (dois) anos:
- Um representante da sociedade civil organizada, escolhido pelo Presidente do Conselho, dentre os nomes indicados pelas associações sediadas em Quixadá que atuem em áreas culturais, científicas, profissionais e empresariais, devendo o indicado pertencer aos seus quadros respectivos.
O funcionamento do Conselho Técnico Administrativo e Acadêmico – CTAA obedece às seguintes normas:
- O CTAA, ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação a pauta dos assuntos;
- As reuniões realizam-se com a presença da maioria absoluta dos membros do respectivo órgão;
- Todos os membros efetivos do Conselho Técnico Administrativo e Acadêmico – CTAA têm direito à voz e voto;
- O Diretor Geral, no caso de empate, terá um voto de qualidade;
- Nenhum membro do CTAA pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular;
- O Conselheiro que faltar a 03 (três) reunião consecutiva, sem causa justificada e a critério do Presidente do Conselho, poderá ser afastado das suas funções;
- As deliberações de cada reunião do CTAA serão registradas em ata, lavradas em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos.
Compete ao Conselho Técnico Administrativo e Acadêmico – CTAA desta Faculdade:
- Deliberar, em instância final, sobre a criação, organização e extinção de cursos de graduação (presenciais e a distância), fixando-lhes as vagas anuais a serem ofertadas em conformidade com a legislação e portarias respectivas;
- Autorizar o funcionamento de todo e qualquer curso, atendida a legislação vigene, pela via da homologação de proposta encaminhada pelas Coordenações de Cursos e Coordenação de Programas de Pós-Graduação, Pesquisa, Extensão;
- Elaborar e reformar o seu Regimento, em consonância com as normas gerais atinentes;
- Regulamentar as atividades de todos os setores da FADAT;
- Emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe forem submetidos;
- Aprovar o orçamento e o plano anual de atividades;
- Decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos;
- Deliberar sobre o relatório anual da Diretoria;
- Aprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Emitir parecer sobre o plano de carreira docente;
- Dispor sobre o processo de aproveitamento discente extraordinário;
- Deliberar, em instância final, sobre normas e instruções para o processo de avaliação institucional;
- Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
- Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional;
- Aprovar o Código de Ética;
- Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos por um dos Coordenadores de Curso;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento, bem como deliberar e decidir sobre quaisquer casos omissos porventura oriundos de qualquer outra instância ou corpo de normas da Faculdade.
- Elaborar e Aprovar o currículo de cada curso de graduação, bem como suas modificações;
- Aprovar a solicitação junto a CAPES de cursos de pós-graduações stricto sensu, e através deste conselho quando lato sensu e programas de extensão, bem como os respectivos planos e processos de seleção, de acordo com as normas em vigor;
- Aprovar os acordos e/ou convênios a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da FADAT;
- Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades desta Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor Geral;
- Propor a realização de processo seletivo para ingresso na carreira Docente;
- Constituir comissões ou comitês para analisarem assuntos de sua área de atuação;
- Emitir parecer sobre propostas de novos cursos ou programas de ensino, pesquisa e extensão, quando consultado;
- Julgar ou deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, encaminhando suas decisões para homologação do Diretor Geral;
- Exercer as demais atribuições conferidas por lei e neste Regimento.
§ 1º. As deliberações previstas no inciso I e II dependem de autorização do MEC para serem implantadas.
§ 2º. As deliberações previstas que envolvam assunto econômico-financeiro estão sujeitas ao sanciono da Mantenedora, sendo a decisão desta considerada final sobre a matéria.
§ 3º As matérias submetidas a exame por solicitação do Diretor Geral devem ser apreciadas em, no máximo, oito dias úteis, a contar da data do seu recebimento e da justificativa para o pedido.
§ 4º Nos casos de ausências e/ou impedimentos eventuais do Diretor Geral, o CTAA será presidido pelo Diretor Acadêmico – Pedagógico, e na falta deste o CTAA será presidido por um dos Coordenadores de Curso, indicado pelo Diretor Geral.