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A FADAT se volta para o social através da promoção da inclusão de uma população carente ao ensino superior de qualidade, pelos baixos valores cobrados em suas mensalidades e também pelo constante incentivo de bolsas estudantis, como as Bolsas “ProBono” ofertadas através de uma parceria com a Associação Quixadaense de Fomento.

Esta parceria resultou na criação do Instituto Pro Bono Pax, que visa estimular a prática da advocacia solidária e de outras ações de interesse público, fomentando a responsabilidade social no Direito e na Gestão de Organizações.

As bolsas ProBono Pax serão ofertadas a candidatos que queiram ingressar no Ensino Superior e que não tenham recursos para pagar uma faculdade. As bolsas serão de 100% do valor das mensalidades e durante todo o período do curso.

Conheça as regras, a contrapartida necessária e as condições das Bolsas ProBono Pax e seja bem-vindo ao Ensino Superior de Qualidade.

REQUISITOS BÁSICOS

  • As Bolsas de Estudos serão concedidas aos candidatos que atenderem de forma plena, aos seguintes requisitos:
    • Brasileiro não portador de diploma de curso superior;

    • Tenha cursado o Ensino Médio em escola da rede pública ou tenha cursado o Ensino Médio em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

    • Apresentar pontuação mínima de 520 pontos no ENEM e não ter nota menor do que 550 pontos na prova de redação;

    • Não possuir vínculo acadêmico em qualquer instituição de ensino superior;

    • Não participar de outro programa de bolsa de estudo;

    • Comprovar renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de meio (1/2) salário mínimo.

SOLICITAÇÃO

  • Deverá ser feita da seguinte forma:
    • 1ª fase – Seleção: no período de 22/02/2021 a 27/02/2021.
    • 2ª fase – Concessão: no período de 01/03/2021 a 05/03/2021.
    • 3ª fase – Assinatura do Termo de Bolsa e Responsabilidades: no período de 08/03/2021 a 12/03/2021.

SELEÇÃO

  • O processo de seleção será realizado da seguinte forma:
    • A FADAT e a AFQ realizarão o processo de concessão de bolsas dos candidatos que atendam aos requisitos básicos e critérios de concessão das Bolsas de Estudo, devidamente inscritos em prazo definido neste Edital.

    • A seleção dos candidatos à Bolsa de Estudo de que trata este Edital é processada a partir da conferência do atendimento dos requisitos básicos e da conferência da documentação apresentada.

    • Divergências e/ou não atendimento das condições prévias, o candidato será imediatamente eliminado, não haverá revisão ou retificações

Obs: Serão selecionados os cinco primeiros classificados, por ano e por curso.

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