A Comissão Própria de Avaliação – CPA da FADAT constitui-se, nos termos da lei 10.861/04, no órgão responsável pela condução dos processos de autoavaliação, assim como pela sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP para fins de avaliação institucional, tendo como objetivo geral coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados da IES.
A CPA atuará de forma autônoma em relação aos Conselhos e demais órgãos colegiados da FADAT, devendo conduzir a avaliação institucional a partir da análise das dez dimensões estipuladas no art. 3º da Lei 10.861/04:
- Missão e o plano de desenvolvimento institucional;
- Política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
- Responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
- Comunicação com a sociedade
- Políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
- Organização e gestão da instituição, sua relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
- Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
- Planejamento e avaliação, processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
- Políticas de atendimento aos estudantes;
- Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
A CPA será composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e representante da e da sociedade civil organizada, impõe-se ampla divulgação de sua composição e de todas as suas atividades:
- 01 (um) Representantes dos Docentes, indicado pelos seus pares;
- 01 (um) Representantes dos Técnico-Administrativos, indicados pelos seus pares;
- 01 (um) Representantes dos Discentes, indicados pelos seus pares;
- 01 (um) Representantes da Sociedade Civil Organizada, indicados pela Mantenedora.