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Serviços Jurídicos e Contábeis agora podem ser contratados com Dispensa de Licitação

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Foi publicada em 18 de agosto de 2020, em Diário Oficial, a Lei n.14.039 de 2020, que define o trabalho de contadores e advogados como técnico e singular, quando comprovada a notória especialização, e permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.

A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) define notória especialização quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos.

Destaca-se que essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para dispensa de licitação.

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